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Abastecimento Público

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Estudos hidrogeológicos para municípios

Com o agravamento da crise hídrica, os municípios inevitavelmente deverão considerar em seus planos diretores estudos hidrogeológicos para avaliação da contribuição das águas subterrâneas em sua extensão territorial, como também a definição de áreas estratégicas para implantação de poços tubulares profundos para constituírem no presente e no futuro as chamadas “reservas estratégicas de água”.

Para definição e avaliação do potencial hídrico dos aquíferos presentes em um determinado município, é necessária a execução de um estudo hidrogeológico criterioso que leve em consideração principalmente as unidades aquíferas presentes e sua distribuição espacial, presença de estruturas geológicas regionais que possam exercer influência no armazenamento e fluxo das águas subterrâneas e definição do melhor sistema de aproveitamento dessas águas pelos poços tubulares.

Essas águas podem contribuir significativamente com o atual sistema de abastecimento das cidades e funcionar como complemento da fonte principal. A contribuição pode chegar a 20% ou mais da demanda total e pode ser feita por poços isolados ou campos de extração de água, que seriam locais privilegiados por terem aquíferos ou porções desses aquíferos mais produtivas, onde podem ser construídos mais poços para funcionamento em conjunto. Em alguns casos, esses locais ficam afastados dos aglomerados urbanos, sendo necessário, então, o transporte de água via adutoras.

Diante da realidade vivida pela sociedade em períodos prolongados de estiagem e para garantir a “segurança hídrica” dos municípios, será indispensável às autoridades competentes incluírem no seu planejamento o aproveitamento dos recursos hídricos subterrâneos como complemento da fonte principal e para situações emergenciais.

Recarga Artificial

A superexplotação dos aquíferos, por poços tubulares, ocasiona, ao longo do tempo, o rebaixamento dos níveis de água, a diminuição dos coeficientes de armazenamento e a consequente perda da reserva permanente e de disponibilidades hídricas em locais com dependência total ou parcial das águas subterrâneas para abastecimento, além da perda da capacidade natural de recarga, seja pela impermeabilização do solo em áreas urbanas ou supressão da vegetação nativa em áreas rurais.

A solução para essas áreas impactadas pela extração excessiva de água e demais fatores que interferem no fluxo dos mananciais subterrâneos, ainda que pouco estudada e com aplicações experimentais, é a recarga artificial dos aquíferos, que consiste, segundo a Resolução CNRH Nº 153, DE 17 / 12 / 2013, na introdução não-natural de água em um aquífero por intervenção antrópica planejada, por meio da construção de estruturas dimensionadas para esse fim com a finalidade de:

  • armazenar água para garantia da “segurança hídrica”;
  • estabilizar ou elevar os níveis de água em aquíferos, regularizando variações sazonais;
  • compensar efeitos de superexplotação de aquíferos;
  • controlar a intrusão salina e subsidência do solo.

Segundo a Resolução CNRH Nº 153, DE 17 / 12 / 2013, a recarga artificial poderá ser implantada: a) a partir da superfície, com infiltração de água por barragens, espalhamento de água, canais, valas ou a combinação desses; b) em profundidade, com a injeção direta de água no aquífero por meio de poços. Em áreas com histórico de contaminação de solo, mesmo que reabilitadas, não será permitida a recarga artificial especificada no inciso I do Artigo 3º da referida norma.

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